Direito do Passageiro · Voos
Voo atrasado, cancelado ou overbooking? Você tem direito a assistência e indenização
Atraso, cancelamento, overbooking, conexão perdida e problemas com a companhia aérea, buscamos assistência, reacomodação, reembolso e indenização.

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
Por que isso importa agora
O passageiro tem direitos garantidos
Atraso, cancelamento e overbooking geram deveres da companhia aérea: informação, assistência material (alimentação, hospedagem), reacomodação ou reembolso, e, conforme o caso, indenização por dano moral e material.
- Atraso longo dá direito a assistência e, muitas vezes, indenização.
- Cancelamento sem aviso e overbooking geram reparação.
- Perder compromisso por causa do voo pode aumentar a indenização.
Quando procurar um advogado
Seu voo atrasou muito, foi cancelado ou você ficou de fora por overbooking; perdeu a conexão; não recebeu assistência; teve prejuízo (compromisso, diária, evento); a companhia negou reembolso ou indenização.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Análise
Avaliamos o ocorrido e reunimos as provas (cartão de embarque, comprovantes).
Reclamação
Cobramos a companhia por reembolso/indenização.
Ação
Ajuizamos, em regra no Juizado, buscando a reparação.
Atendimento direto
Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
online
Olá! Vim pelo site sobre direito do passageiro aéreo. Pode me orientar?
Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.
Quando podemos conversar?
Podemos agora mesmo por aqui, com sigilo. 👇

Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Análise do problema com o voo
- Pedido de reembolso e reacomodação
- Indenização por danos moral e material
- Ação no Juizado Especial, quando cabível
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Quanto tempo de atraso dá direito a indenização?+
A partir de certo tempo (em regra 1h para assistência; atrasos maiores e prejuízos aumentam o direito), pode haver assistência e indenização. Avaliamos o caso concreto.
Preciso guardar quais documentos?+
Cartão de embarque, comunicações da companhia, comprovantes de gastos (alimentação, transporte, hospedagem) e prova de eventuais prejuízos. Orientamos o que reunir.
Tenho que pagar para processar?+
A maioria desses casos tramita no Juizado Especial, com custo baixo e, muitas vezes, sem adiantamento de despesas.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
Fale com quem entende do assunto
Converse com o escritório sobre o seu caso — com sigilo e orientação clara sobre os próximos passos.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
