Recuperação Judicial e Reestruturação de Dívidas
A empresa dá lucro operacional, mas as dívidas sufocam o caixa? A recuperação judicial pode salvá-la
A recuperação judicial permite renegociar dívidas de forma organizada, suspender cobranças e manter a empresa funcionando sob proteção da Justiça, enquanto o plano é aprovado.

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
Por que isso importa agora
Recuperar é mais barato, para todos, do que quebrar
Quando há atividade viável, a recuperação judicial preserva empregos, fornecedores e o valor da empresa. A lei prevê a suspensão temporária das execuções (stay period) e a renegociação coletiva das dívidas, dando fôlego para reorganizar o negócio em vez de encerrá-lo.
- Contas travadas e execuções em curso podem levar ao bloqueio de bens.
- Agir tarde reduz as opções; a reestruturação preventiva costuma ser mais eficaz.
- Nem toda empresa precisa de recuperação judicial: às vezes cabe renegociação extrajudicial.
Sinais de que é hora de buscar orientação
Dívidas crescendo acima da capacidade de pagamento, execuções e protestos, ameaça de bloqueio de contas, pressão de fornecedores e bancos, dificuldade de honrar folha e tributos. Antes de a crise se agravar, há caminhos jurídicos para reorganizar.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Diagnóstico econômico-jurídico
Analisamos a viabilidade da empresa, o endividamento e o melhor caminho: recuperação judicial, extrajudicial ou renegociação.
Plano e proteção
Ingressamos com o pedido, buscamos a suspensão das execuções e estruturamos o plano de recuperação.
Condução até a aprovação
Conduzimos a negociação com credores e o processo até a homologação do plano.
Atendimento direto
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Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
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Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Análise de viabilidade e do endividamento
- Escolha do caminho (judicial, extrajudicial ou renegociação)
- Pedido de recuperação e suspensão das execuções
- Elaboração e negociação do plano com credores
- Acompanhamento até a homologação
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Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?+
A recuperação busca preservar a empresa viável, renegociando dívidas para que ela continue operando. A falência encerra a atividade e liquida o patrimônio para pagar credores. São caminhos opostos.
Quais empresas podem pedir recuperação judicial?+
Em regra, empresas que exercem atividade regular há mais de dois anos e demonstram viabilidade. A análise do caso define se a recuperação judicial, a extrajudicial ou a renegociação é o melhor caminho.
As cobranças param quando entro com o pedido?+
A lei prevê um período de suspensão das execuções (stay period) após o deferimento, dando fôlego para negociar. Os detalhes dependem da decisão judicial em cada caso.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
