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Recuperação Judicial e Reestruturação de Dívidas

OAB/SP 524.997OAB/PE 24.469+20 anos de atuação

A empresa dá lucro operacional, mas as dívidas sufocam o caixa? A recuperação judicial pode salvá-la

A recuperação judicial permite renegociar dívidas de forma organizada, suspender cobranças e manter a empresa funcionando sob proteção da Justiça, enquanto o plano é aprovado.

Dr. Oliveira, advogado responsável pelo escritório
Dr. Oliveira · atuação técnica e próxima
  • Sigilo profissional
  • Atendimento direto com o advogado
  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
  • Atuação nacional (SP · PE · PA)

Por que isso importa agora

Recuperar é mais barato, para todos, do que quebrar

Quando há atividade viável, a recuperação judicial preserva empregos, fornecedores e o valor da empresa. A lei prevê a suspensão temporária das execuções (stay period) e a renegociação coletiva das dívidas, dando fôlego para reorganizar o negócio em vez de encerrá-lo.

  • Contas travadas e execuções em curso podem levar ao bloqueio de bens.
  • Agir tarde reduz as opções; a reestruturação preventiva costuma ser mais eficaz.
  • Nem toda empresa precisa de recuperação judicial: às vezes cabe renegociação extrajudicial.

Sinais de que é hora de buscar orientação

Dívidas crescendo acima da capacidade de pagamento, execuções e protestos, ameaça de bloqueio de contas, pressão de fornecedores e bancos, dificuldade de honrar folha e tributos. Antes de a crise se agravar, há caminhos jurídicos para reorganizar.

Como atuamos

Um caminho claro, do começo ao fim

01

Diagnóstico econômico-jurídico

Analisamos a viabilidade da empresa, o endividamento e o melhor caminho: recuperação judicial, extrajudicial ou renegociação.

02

Plano e proteção

Ingressamos com o pedido, buscamos a suspensão das execuções e estruturamos o plano de recuperação.

03

Condução até a aprovação

Conduzimos a negociação com credores e o processo até a homologação do plano.

Atendimento direto

Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo

Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.

DO

Dr. Oliveira Advocacia

online

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Dr. Oliveira, advogado responsável pelo escritório

Quem conduz o seu caso

Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

  • Análise de viabilidade e do endividamento
  • Escolha do caminho (judicial, extrajudicial ou renegociação)
  • Pedido de recuperação e suspensão das execuções
  • Elaboração e negociação do plano com credores
  • Acompanhamento até a homologação

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Um advogado retorna com sigilo e urgência.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?+

A recuperação busca preservar a empresa viável, renegociando dívidas para que ela continue operando. A falência encerra a atividade e liquida o patrimônio para pagar credores. São caminhos opostos.

Quais empresas podem pedir recuperação judicial?+

Em regra, empresas que exercem atividade regular há mais de dois anos e demonstram viabilidade. A análise do caso define se a recuperação judicial, a extrajudicial ou a renegociação é o melhor caminho.

As cobranças param quando entro com o pedido?+

A lei prevê um período de suspensão das execuções (stay period) após o deferimento, dando fôlego para negociar. Os detalhes dependem da decisão judicial em cada caso.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

Como são definidos os honorários?+

Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.