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Declaração Especial de Valor em Bagagens

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira24 de jan. de 20253 min de leitura
Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

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Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Declaração Especial de Valor em Bagagens

A Resolução ANAC nº 400/2016 trouxe avanços importantes em relação ao transporte de bagagens despachadas, incluindo a possibilidade de o passageiro realizar uma declaração especial de valor para itens de alto custo transportados.

Esse mecanismo permite aumentar o limite de indenização em caso de extravio, perda ou dano à bagagem, proporcionando mais segurança ao consumidor.

De acordo com a regulamentação, o passageiro pode declarar o valor dos bens contidos em sua bagagem diretamente à companhia aérea antes do embarque.

Esse procedimento exige o preenchimento de um formulário específico fornecido pela empresa, garantindo que o valor declarado seja formalmente registrado.

Dr. Oliveira comenta: “A declaração especial de valor é uma forma de proteger os bens pessoais do passageiro, oferecendo uma solução personalizada para quem precisa transportar itens valiosos.”

A companhia aérea pode solicitar a comprovação do valor dos bens, como notas fiscais ou declarações de propriedade, especialmente em casos em que o montante declarado seja significativamente elevado. Caso ocorra algum problema com a bagagem despachada, a indenização será baseada no valor declarado pelo passageiro, e não nos limites convencionais estabelecidos para bagagens comuns.

Por padrão, o limite de indenização para bagagens despachadas em voos domésticos e internacionais é regido pela Convenção de Montreal, que utiliza a moeda Direitos Especiais de Saque (DES). No entanto, com a declaração especial de valor, o passageiro tem a garantia de que receberá um montante compatível com o que foi previamente registrado.

Problemas Legais ?

Um exemplo relevante ocorreu em 2022, quando um passageiro que transportava equipamentos eletrônicos de alto valor teve sua bagagem extraviada em um voo internacional.

Graças à declaração especial de valor feita no momento do check-in, ele conseguiu ser indenizado integralmente pelo prejuízo, demonstrando a eficácia desse mecanismo de proteção ao consumidor.

É importante destacar que o custo da declaração especial pode variar entre as companhias aéreas e depende do valor declarado pelo passageiro.

Por isso, recomenda-se que os viajantes verifiquem as políticas específicas da empresa antes de embarcar.

A resolução também estabelece que, em voos domésticos, o passageiro deve fazer essa declaração no momento do check-in ou em etapas anteriores ao embarque.

Já em voos internacionais, é essencial que o processo siga as normas adicionais previstas pelos tratados internacionais aplicáveis.

Nos próximos textos, abordaremos outros aspectos relevantes da Resolução 400/2016, como as obrigações das companhias em relação à assistência especial a passageiros vulneráveis.

A declaração especial de valor é mais uma demonstração do compromisso com a proteção e o respeito aos direitos do consumidor.

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Sobre o Autor

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB). Advogado OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469D. Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE). Docente universitário (UFPB/FIR/AESO) e assessor jurídico em órgãos federais (IBAMA). Pesquisador multidisciplinar com forte atuação em Direito Constitucional, Direito Econômico, Direito Criminal, Direito da Saúde, Propriedade Intelectual, Saúde Mental e Biotecnologias. Escritor premiado (Prêmio Ministro Evandro Lins e Silva), unindo rigor técnico legal à visão jurídica humanizada.