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Refúgio para Colombianos no Brasil: Proteção contra Violência Armada

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira12 de nov. de 20253 min de leitura
Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Escrito por

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Refúgio para Colombianos no Brasil: Proteção contra Violência Armada

O Conflito Colombiano e a Busca por Proteção

Por décadas, a Colômbia viveu um complexo conflito armado interno. Embora o acordo de paz de 2016 tenha sido um passo importante, a violência persiste em muitas regiões, forçando milhares de pessoas a deixarem suas casas. O Brasil, como país vizinho, tem sido um destino para muitos colombianos que buscam proteção internacional. A solicitação de refúgio é o principal caminho para obter essa proteção.

Critérios para o Reconhecimento do Refúgio

A Lei de Refúgio brasileira (Lei nº 9.474/97) prevê o reconhecimento da condição de refugiado para a pessoa que tem um fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, etc., ou que é forçada a deixar seu país devido a uma situação de grave e generalizada violação de direitos humanos. "É nesta segunda hipótese que a maioria dos casos de colombianos se enquadra. A pessoa não precisa provar que foi perseguida individualmente; basta demonstrar que vem de uma região onde o conflito armado gera uma situação de violência indiscriminada", explica Dr. Oliveira, advogado que atua com direito dos refugiados.

A Análise pelo CONARE e as Estatísticas

O pedido de refúgio é analisado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE). O solicitante passa por uma entrevista, na qual deve relatar os motivos que o levaram a deixar a Colômbia. A decisão do CONARE é baseada no relato e em informações objetivas sobre a situação do conflito no país. As estatísticas de reconhecimento de refúgio para colombianos em 2025 continuam a refletir a gravidade da situação em certas áreas.

Problemas Legais ?

Direitos do Solicitante e do Refugiado Reconhecido

Desde o momento em que protocola a solicitação, o colombiano já tem o direito de permanecer no Brasil, de obter CPF e Carteira de Trabalho Digital. Uma vez reconhecido como refugiado, ele recebe a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e passa a ter todos os direitos de um residente permanente, além da proteção do Estado brasileiro contra a devolução ao seu país de origem.

A Assessoria Jurídica e Humanitária

O processo de solicitação de refúgio pode ser emocionalmente desgastante. A assessoria de um advogado ou de ONGs parceiras da ACNUR (Agência da ONU para Refugiados) é fundamental. Eles ajudam o solicitante a preparar seu relato, a organizar os documentos e a se preparar para a entrevista no CONARE. "O trabalho da assessoria é garantir que a história do solicitante seja ouvida e compreendida, e que a proteção do Estado brasileiro lhe seja concedida", conclui Dr. Oliveira.


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Sobre o Autor

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Dr Carlos Fernando Lopes de Oliveira

Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB). Advogado OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469D. Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE). Docente universitário (UFPB/FIR/AESO) e assessor jurídico em órgãos federais (IBAMA). Pesquisador multidisciplinar com forte atuação em Direito Constitucional, Direito Econômico, Direito Criminal, Direito da Saúde, Propriedade Intelectual, Saúde Mental e Biotecnologias. Escritor premiado (Prêmio Ministro Evandro Lins e Silva), unindo rigor técnico legal à visão jurídica humanizada.