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Comércio Exterior · Aduaneiro e Contratos Internacionais

OAB/SP 524.997OAB/PE 24.469+20 anos de atuação

Advogado de Comércio Exterior para importar e exportar com segurança

Contratos internacionais, regime aduaneiro, classificação fiscal (NCM), regimes especiais (drawback) e defesa em autuações da Receita e da alfândega.

Dr. Oliveira, advogado responsável pelo escritório
Dr. Oliveira · atuação técnica e próxima
  • Sigilo profissional
  • Atendimento direto com o advogado
  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
  • Atuação nacional (SP · PE · PA)

Por que isso importa agora

No comércio exterior, um detalhe muda o custo e o risco

Classificação fiscal incorreta, contrato internacional frágil ou desconhecimento de regimes especiais elevam o custo e expõem a empresa a autuações aduaneiras. Estruturar a operação com apoio jurídico protege margem e previsibilidade.

  • NCM incorreta gera recolhimento a mais e risco de autuação.
  • Contrato internacional sem foro e lei aplicável vira litígio caro.
  • Regimes especiais (drawback) mal usados geram cobrança retroativa.

Quando procurar um advogado de comércio exterior

Vai importar ou exportar; recebeu autuação aduaneira; precisa de contrato internacional; quer usar regime especial (drawback, ex-tarifário); tem dúvida de classificação fiscal (NCM); enfrenta retenção de mercadoria; quer estruturar a operação com segurança.

Como atuamos

Um caminho claro, do começo ao fim

01

Diagnóstico

Analisamos a operação, os contratos e o enquadramento aduaneiro/fiscal.

02

Estruturação

Ajustamos contratos internacionais, NCM e regimes especiais.

03

Defesa

Atuamos em autuações aduaneiras e liberação de mercadoria.

Atendimento direto

Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo

Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.

DO

Dr. Oliveira Advocacia

online

Olá! Vim pelo site sobre comércio exterior e aduaneiro. Pode me orientar?

Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.

Quando podemos conversar?

Podemos agora mesmo por aqui, com sigilo. 👇

Dr. Oliveira, advogado responsável pelo escritório

Quem conduz o seu caso

Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

  • Contratos internacionais de compra e venda
  • Classificação fiscal (NCM) e enquadramento
  • Regimes especiais (drawback, ex-tarifário)
  • Defesa em autuações aduaneiras
  • Apoio na liberação de mercadoria

Fale com o escritório

Assessoria em comércio exterior para a sua empresa

Um advogado retorna com sigilo.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

O que faz um advogado de comércio exterior?+

Atua em contratos internacionais, direito aduaneiro, classificação fiscal, regimes especiais e defesa em autuações da Receita e da alfândega, dando segurança à importação e exportação.

Errei a classificação fiscal (NCM). O que acontece?+

A NCM incorreta pode gerar recolhimento a maior ou autuação. É possível revisar o enquadramento e, conforme o caso, recuperar valores ou defender-se da cobrança.

O que é drawback?+

É um regime especial que suspende ou desonera tributos na importação de insumos para produzir bens que serão exportados. Usado corretamente, reduz custo; mal aplicado, gera cobrança.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

Como são definidos os honorários?+

Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.

Fale com quem entende do assunto

Converse com o escritório sobre o seu caso — com sigilo e orientação clara sobre os próximos passos.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.