Busca

Pesquise áreas, landings, páginas, artigos do blog e vídeos

Consumidor · Lei nº 8.078/1990

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

A lei que protege o consumidor nas relações de consumo, equilibrando a relação com fornecedores e empresas.

O que é

O Código de Defesa do Consumidor é a lei que organiza e protege as relações de consumo no Brasil. Parte do reconhecimento de que o consumidor é, em regra, a parte mais frágil da relação, e por isso estabelece direitos básicos, deveres dos fornecedores e regras para produtos, serviços, contratos e cobranças.

Para quem importa

Importa para qualquer pessoa que compra produtos ou contrata serviços — e também para empresas que vendem ao consumidor final, que precisam cumprir suas regras. Aparece no dia a dia em cobranças indevidas, produtos com defeito, propaganda enganosa, cláusulas abusivas e negativação do nome.

Pontos-chave

  • Garante informação clara e adequada sobre produtos e serviços.
  • Considera nulas as cláusulas abusivas, ainda que assinadas.
  • Prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente, em regra.
  • Dá o direito de arrependimento em compras feitas fora da loja física (7 dias).
  • Trata da responsabilidade por vício e por fato do produto ou serviço.

Comentários e destaques

Artigo comentado · Art. 42, parágrafo único

Devolução em dobro do que foi cobrado a mais

Quem é cobrado por quantia indevida tem direito, em regra, a receber de volta o dobro do que pagou em excesso, com correção e juros — salvo engano justificável do fornecedor. É um dos dispositivos mais citados em ações de cobrança indevida.

Na prática

O que muda no seu dia a dia

Na prática, o CDC inverte a lógica de força da relação: diante de propaganda enganosa, cobrança indevida, produto com defeito ou cláusula abusiva, a lei presume a fragilidade do consumidor e facilita a sua defesa — inclusive com a inversão do ônus da prova em certos casos.

Você sabia?

Você sabia? Sete dias para desistir

Em compras feitas fora da loja física — pela internet, telefone ou a domicílio — existe o direito de arrependimento: você pode desistir em até sete dias, sem precisar justificar, e receber de volta o que pagou.

Atenção

Atenção ao prazo para reclamar de defeito

O direito de reclamar de um vício aparente tem prazo: em regra, 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou do surgimento do defeito oculto. Perder o prazo pode fazer você perder o direito (decadência).

Exemplo

Exemplo: o eletrodoméstico que não funciona

Você compra uma geladeira que para de gelar na primeira semana. O CDC dá ao fornecedor a chance de consertar em até 30 dias; não resolvido nesse prazo, você pode escolher entre a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço.

Mito ou verdade?

Mito ou verdade: assinei o contrato, então vale tudo?

Mito. A assinatura não valida uma cláusula abusiva. O CDC considera nulas de pleno direito as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada — ainda que ele as tenha assinado.

Ler o texto oficial e vigente (Planalto)

Como isso aparece na prática

Termos relacionados

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. As explicações são originais e resumidas; o texto integral e atualizado está no site oficial (Planalto). Cada caso exige análise individual.