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Imobiliário · Lei nº 8.245/1991

Lei do Inquilinato (Lei de Locações)

Regula a locação de imóveis urbanos — direitos e deveres de locador e inquilino, reajuste, garantias e despejo.

O que é

A Lei do Inquilinato disciplina os aluguéis de imóveis urbanos, residenciais e comerciais. Define como se forma o contrato, quais são as garantias possíveis (fiador, caução, seguro-fiança), como funcionam o reajuste e a renovação, e os caminhos para retomar o imóvel quando necessário.

Para quem importa

Importa para proprietários que alugam, para inquilinos e para quem administra imóveis. É a base das ações de despejo por falta de pagamento ou fim de contrato, das discussões de reajuste e das disputas sobre devolução do imóvel e benfeitorias.

Pontos-chave

  • Define as hipóteses e o rito da ação de despejo.
  • Em certos casos, permite a desocupação por liminar mediante caução.
  • Regula as garantias da locação (fiador, caução, seguro-fiança).
  • Trata do reajuste, da renovação e da retomada do imóvel.
  • Disciplina responsabilidades por reparos e benfeitorias.

Comentários e destaques

Na prática

O que muda no seu dia a dia

É a Lei do Inquilinato que define como se cobra o aluguel atrasado, como se retoma o imóvel e quais garantias podem ser exigidas. Vale tanto para quem aluga (locador) quanto para quem mora ou usa o imóvel (locatário).

Atenção

Atenção: garantia é só uma

A lei permite exigir apenas uma modalidade de garantia por contrato — fiador, caução ou seguro-fiança, entre outras. Cobrar mais de uma ao mesmo tempo é irregular e pode ser questionado.

Você sabia?

Você sabia? Despejo pode ter liminar

Em algumas hipóteses previstas na lei, o locador pode obter a desocupação por liminar, antes da decisão final, mediante o depósito de uma caução — por exemplo, em contratos sem garantia e já encerrados.

Exemplo

Exemplo: retomada para uso próprio

Terminado o prazo do contrato, o proprietário que precisa do imóvel para morar pode pedir a retomada, observados a notificação e os prazos legais de desocupação. O caminho e os prazos variam conforme o tipo de contrato.

Ler o texto oficial e vigente (Planalto)

Como isso aparece na prática

Termos relacionados

Conteúdo meramente informativo, em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. As explicações são originais e resumidas; o texto integral e atualizado está no site oficial (Planalto). Cada caso exige análise individual.