Acidente de Trabalho · Agricultura
Acidente no trabalho rural? O trabalhador do campo tem direitos
Acidentes com máquinas agrícolas, agrotóxicos e animais no campo geram benefício, estabilidade e indenização, inclusive para o segurado especial.

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
O campo tem riscos próprios
Máquinas agrícolas, agrotóxicos (intoxicação), animais e esforço causam acidentes e doenças no trabalho rural. O trabalhador, inclusive o segurado especial, tem direito a benefício e indenização.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Análise
Avaliamos o acidente/doença e o vínculo rural.
Benefício
Buscamos benefício acidentário.
Indenização
Pleiteamos a reparação cabível.
Atendimento direto
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Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
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Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Benefício acidentário
- Reconhecimento de trabalho rural
- Indenização por danos
- Estabilidade, quando cabível
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Sou trabalhador rural sem carteira. Tenho direito?+
Sim. O segurado especial (rural) tem direito a benefícios acidentários, mesmo sem carteira, com a comprovação da atividade. Avaliamos o seu caso.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
