Previdenciário · Aposentadoria Rural
Trabalhador rural: a aposentadoria rural é o seu direito
Aposentadoria do trabalhador rural e do segurado especial, mesmo sem contribuição, com a comprovação da atividade no campo.

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
O campo também se aposenta
O trabalhador rural e o segurado especial têm direito à aposentadoria com idade reduzida e, muitas vezes, sem precisar comprovar contribuição, bastando comprovar a atividade rural.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Análise
Verificamos a atividade rural e o tempo.
Provas
Reunimos a documentação da vida no campo.
Pedido/recurso
Buscamos a aposentadoria rural.
Atendimento direto
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Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
online
Olá! Vim pelo site sobre aposentadoria rural. Pode me orientar?
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Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Comprovação de atividade rural
- Reunião de provas
- Requerimento da aposentadoria rural
- Recurso da negativa
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Sou rural e nunca contribuí. Posso me aposentar?+
Sim. O segurado especial (rural) pode se aposentar com a comprovação da atividade no campo, mesmo sem contribuição. Avaliamos o seu caso.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
