Previdenciário · Benefício por Incapacidade
Doente e sem poder trabalhar? O auxílio por incapacidade é seu direito
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e aposentadoria por invalidez, requerimento e recurso quando o INSS nega ou corta o benefício.

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
Por que isso importa agora
Quem não pode trabalhar por doença tem proteção
O segurado incapacitado temporariamente tem direito ao auxílio por incapacidade; se a incapacidade for permanente, à aposentadoria por invalidez. O INSS frequentemente nega ou cessa o benefício de forma indevida.
- Perícia desfavorável do INSS pode ser contestada.
- Benefício cortado (alta indevida) pode ser restabelecido.
- A carência e a qualidade de segurado têm regras que abrem exceções.
Quando procurar um advogado
Está incapacitado e o INSS negou o auxílio; teve o benefício cortado por alta indevida; a perícia não reconheceu a doença; precisa de aposentadoria por invalidez; quer restabelecer o benefício cessado.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Análise médica e do CNIS
Avaliamos a incapacidade, a carência e a qualidade de segurado.
Requerimento/recurso
Damos entrada ou recorremos da negativa/cessação.
Ação
Buscamos a concessão ou o restabelecimento na Justiça.
Atendimento direto
Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
online
Olá! Vim pelo site sobre auxílio por incapacidade (auxílio-doença). Pode me orientar?
Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.
Quando podemos conversar?
Podemos agora mesmo por aqui, com sigilo. 👇

Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Análise da incapacidade e dos requisitos
- Requerimento do auxílio por incapacidade
- Recurso contra negativa ou alta indevida
- Ação para concessão ou restabelecimento
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
O INSS deu alta mas ainda não posso trabalhar. O que fazer?+
É possível pedir a prorrogação e, se negada, recorrer ou acionar a Justiça para restabelecer o benefício, com laudos que comprovem a incapacidade.
A perícia do INSS não reconheceu minha doença. Tenho chance?+
Sim. Na via judicial há perícia independente. Muitos casos negados administrativamente são concedidos com a prova médica adequada.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
Fale com quem entende do assunto
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
