Sucessões · Imóvel Não Inventariado
Imóvel da família ainda no nome de quem faleceu? Regularize a herança e passe para o nome dos herdeiros
Inventário de imóvel não partilhado, urbano ou rural, escritura e registro no nome dos herdeiros, com georreferenciamento quando exigido e pela via mais rápida (extrajudicial ou judicial).

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
Por que isso importa agora
Enquanto não se faz o inventário, o imóvel fica travado
Muitas famílias passam anos com o imóvel no nome de quem já faleceu: não conseguem vender, financiar, partilhar nem regularizar. O inventário transfere a propriedade aos herdeiros. Havendo acordo, pode ser extrajudicial (em cartório), mais rápido. Em imóvel rural, em regra é exigido o georreferenciamento e a certificação junto ao INCRA.
- Imóvel no nome de quem faleceu não pode ser vendido nem financiado.
- Atraso para abrir o inventário pode gerar multa no ITCMD.
- Imóvel rural, em regra, exige georreferenciamento para a regularização.
Quando procurar um advogado
O imóvel da família nunca foi inventariado; está no nome de avô ou pai já falecido; há vários herdeiros; é sítio, chácara ou terra rural sem georreferenciamento; querem vender mas não conseguem; um herdeiro também faleceu e gerou um novo inventário (sucessivo).
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Levantamento
Reunimos a matrícula, os herdeiros e a documentação do imóvel e do falecido.
Via adequada
Definimos entre extrajudicial (cartório) e judicial e, em imóvel rural, o georreferenciamento.
Regularização
Conduzimos o inventário, a partilha e o registro no nome dos herdeiros.
Atendimento direto
Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
online
Olá! Vim pelo site sobre regularização de herança e imóvel não inventariado. Pode me orientar?
Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.
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Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Inventário de imóvel urbano ou rural
- Escolha entre a via extrajudicial e a judicial
- Georreferenciamento e certificação no INCRA (imóvel rural)
- Partilha e registro no nome dos herdeiros
- Inventários sucessivos (quando um herdeiro também faleceu)
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
O imóvel está no nome do meu avô, que já morreu. Dá para regularizar?+
Sim. Faz-se o inventário (e, se necessário, os inventários sucessivos dos herdeiros já falecidos) para transferir o imóvel aos atuais herdeiros. Analisamos a cadeia sucessória para definir o caminho.
Precisa de processo judicial ou dá para fazer em cartório?+
Havendo acordo entre os herdeiros, todos maiores e capazes, e sem testamento que exija a via judicial, o inventário pode ser extrajudicial, em cartório, mais rápido. Do contrário, segue pela via judicial.
É um imóvel rural. Precisa de georreferenciamento?+
Em regra sim. A regularização e a transferência de imóvel rural costumam exigir o georreferenciamento e a certificação junto ao INCRA, conforme a legislação e o tamanho do imóvel. Orientamos o que se aplica ao seu caso.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
Base legal
- Código Civil — Sucessões (Lei nº 10.406/2002)
- Inventário e partilha extrajudicial (Lei nº 11.441/2007)
- Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)
Links para o texto oficial. Conteúdo informativo — a aplicação ao seu caso exige análise individual.
