Previdenciário · Pensão por Morte
Perdeu um familiar segurado do INSS? A pensão por morte é um direito
Requerimento e recurso da pensão por morte para dependentes (cônjuge, companheiro, filhos) e defesa em caso de negativa.

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
Amparo para a família
Falecendo o segurado, os dependentes têm direito à pensão por morte. O INSS costuma negar por questões de dependência ou qualidade de segurado, o que tem solução.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Análise
Verificamos a dependência e a qualidade de segurado.
Requerimento
Damos entrada com a documentação.
Recurso/ação
Recorremos se o INSS negar.
Atendimento direto
Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo
Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
online
Olá! Vim pelo site sobre pensão por morte. Pode me orientar?
Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.
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Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Análise do direito à pensão
- Requerimento da pensão por morte
- Comprovação de união estável, quando necessário
- Recurso/ação
Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Vivíamos juntos sem casamento. Tenho direito à pensão?+
Sim, o companheiro(a) em união estável é dependente e tem direito, mediante comprovação da união. Orientamos como provar.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
