Societário e Contratos no Setor de Saúde
Sociedade entre médicos e contrato com operadora são o que sustenta (ou derruba) a clínica
Assessoria empresarial para clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios: constituição e reorganização societária, acordo de sócios, entrada e saída de médicos, contratos de credenciamento com operadoras, prestação de serviços, sucessão e compra e venda do estabelecimento.

- Sigilo profissional
- Atendimento direto com o advogado
- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
- Atuação nacional (SP · PE · PA)
Por que isso importa agora
A clínica cresce com a estrutura societária que foi feita para o primeiro dia
É comum a clínica nascer de um contrato social padrão, sem acordo de sócios, e crescer sem revisar nada. Quando entra um novo médico, quando um sócio quer sair, quando surge divergência sobre distribuição de lucros ou quando aparece um comprador interessado, é a estrutura que decide o desfecho. O contrato com a operadora segue a mesma lógica: glosa, reajuste e descredenciamento estão nas cláusulas que quase ninguém lê antes de assinar.
- Sociedade sem acordo de sócios costuma travar quando um sócio quer sair ou falece.
- Contrato de credenciamento define glosa, prazo de pagamento e descredenciamento — e raramente é negociado.
- Confusão entre patrimônio pessoal e da clínica amplia o risco de responsabilização dos sócios.
Quando a instituição de saúde precisa de apoio empresarial
Vai abrir a clínica ou formalizar a sociedade entre médicos; quer um acordo de sócios que discipline entrada, saída, sucessão e distribuição de lucros; negocia ou revisa contrato de credenciamento com operadora; enfrenta glosas recorrentes; estrutura contratos com médicos, terceirizados e fornecedores; ou vai comprar, vender ou incorporar um estabelecimento de saúde.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Diagnóstico societário e contratual
Analisamos contrato social, acordo de sócios, contratos com operadoras e com a equipe para mapear onde estão os riscos.
Reestruturação e negociação
Redigimos ou ajustamos os instrumentos: acordo de sócios, contratos de credenciamento, prestação de serviços e governança.
Acompanhamento nas operações
Conduzimos entrada e saída de sócios, sucessão, e compra ou venda do estabelecimento, com a due diligence necessária.
Atendimento direto
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Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.
Dr. Oliveira Advocacia
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Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Constituição e reorganização societária da clínica ou hospital
- Acordo de sócios: entrada, saída, sucessão e distribuição de lucros
- Negociação e revisão de contratos de credenciamento com operadoras
- Contratos com médicos, equipe e fornecedores
- Compra, venda e incorporação de estabelecimento de saúde
- Governança e separação entre patrimônio pessoal e da instituição
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Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
Qual a diferença entre esta atuação e a de conformidade sanitária?+
A conformidade sanitária trata da relação da instituição com a Anvisa e a vigilância sanitária: licença, alvará, RDCs e resíduos. Aqui o foco é a estrutura do negócio: sociedade, contratos, operadoras e sucessão. As duas frentes costumam andar juntas.
Nossa clínica não tem acordo de sócios. É mesmo necessário?+
O contrato social define o mínimo legal; o acordo de sócios é o que disciplina o dia a dia e os conflitos — entrada e saída, avaliação de quotas, sucessão em caso de falecimento, distribuição de lucros e não concorrência. Sem ele, esses pontos ficam para a negociação no pior momento possível.
Dá para negociar contrato de credenciamento com operadora?+
As margens variam conforme o porte e a especialidade, mas há cláusulas que costumam admitir discussão: prazo de pagamento, critérios e prazo para glosa, reajuste, exclusividade e condições de descredenciamento. O primeiro passo é ler o que já foi assinado.
Vocês atuam na compra ou venda de clínicas?+
Sim. Conduzimos a due diligence, a estruturação da operação e os instrumentos contratuais, com atenção às particularidades do setor de saúde, como licenças, credenciamentos e passivos trabalhistas da equipe.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
Base legal
- Código Civil — Direito de Empresa (Lei nº 10.406/2002)
- Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998)
- Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976)
Links para o texto oficial. Conteúdo informativo — a aplicação ao seu caso exige análise individual.
