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Societário e Contratos no Setor de Saúde

OAB/SP 524.997OAB/PE 24.469+20 anos de atuação

Sociedade entre médicos e contrato com operadora são o que sustenta (ou derruba) a clínica

Assessoria empresarial para clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios: constituição e reorganização societária, acordo de sócios, entrada e saída de médicos, contratos de credenciamento com operadoras, prestação de serviços, sucessão e compra e venda do estabelecimento.

Dr. Oliveira, advogado responsável pelo escritório
Dr. Oliveira · atuação técnica e próxima
  • Sigilo profissional
  • Atendimento direto com o advogado
  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
  • Atuação nacional (SP · PE · PA)

Por que isso importa agora

A clínica cresce com a estrutura societária que foi feita para o primeiro dia

É comum a clínica nascer de um contrato social padrão, sem acordo de sócios, e crescer sem revisar nada. Quando entra um novo médico, quando um sócio quer sair, quando surge divergência sobre distribuição de lucros ou quando aparece um comprador interessado, é a estrutura que decide o desfecho. O contrato com a operadora segue a mesma lógica: glosa, reajuste e descredenciamento estão nas cláusulas que quase ninguém lê antes de assinar.

  • Sociedade sem acordo de sócios costuma travar quando um sócio quer sair ou falece.
  • Contrato de credenciamento define glosa, prazo de pagamento e descredenciamento — e raramente é negociado.
  • Confusão entre patrimônio pessoal e da clínica amplia o risco de responsabilização dos sócios.

Quando a instituição de saúde precisa de apoio empresarial

Vai abrir a clínica ou formalizar a sociedade entre médicos; quer um acordo de sócios que discipline entrada, saída, sucessão e distribuição de lucros; negocia ou revisa contrato de credenciamento com operadora; enfrenta glosas recorrentes; estrutura contratos com médicos, terceirizados e fornecedores; ou vai comprar, vender ou incorporar um estabelecimento de saúde.

Como atuamos

Um caminho claro, do começo ao fim

01

Diagnóstico societário e contratual

Analisamos contrato social, acordo de sócios, contratos com operadoras e com a equipe para mapear onde estão os riscos.

02

Reestruturação e negociação

Redigimos ou ajustamos os instrumentos: acordo de sócios, contratos de credenciamento, prestação de serviços e governança.

03

Acompanhamento nas operações

Conduzimos entrada e saída de sócios, sucessão, e compra ou venda do estabelecimento, com a due diligence necessária.

Atendimento direto

Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo

Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.

DO

Dr. Oliveira Advocacia

online

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Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.

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Dr. Oliveira, advogado responsável pelo escritório

Quem conduz o seu caso

Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

  • Constituição e reorganização societária da clínica ou hospital
  • Acordo de sócios: entrada, saída, sucessão e distribuição de lucros
  • Negociação e revisão de contratos de credenciamento com operadoras
  • Contratos com médicos, equipe e fornecedores
  • Compra, venda e incorporação de estabelecimento de saúde
  • Governança e separação entre patrimônio pessoal e da instituição

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Um advogado retorna com sigilo.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

Qual a diferença entre esta atuação e a de conformidade sanitária?+

A conformidade sanitária trata da relação da instituição com a Anvisa e a vigilância sanitária: licença, alvará, RDCs e resíduos. Aqui o foco é a estrutura do negócio: sociedade, contratos, operadoras e sucessão. As duas frentes costumam andar juntas.

Nossa clínica não tem acordo de sócios. É mesmo necessário?+

O contrato social define o mínimo legal; o acordo de sócios é o que disciplina o dia a dia e os conflitos — entrada e saída, avaliação de quotas, sucessão em caso de falecimento, distribuição de lucros e não concorrência. Sem ele, esses pontos ficam para a negociação no pior momento possível.

Dá para negociar contrato de credenciamento com operadora?+

As margens variam conforme o porte e a especialidade, mas há cláusulas que costumam admitir discussão: prazo de pagamento, critérios e prazo para glosa, reajuste, exclusividade e condições de descredenciamento. O primeiro passo é ler o que já foi assinado.

Vocês atuam na compra ou venda de clínicas?+

Sim. Conduzimos a due diligence, a estruturação da operação e os instrumentos contratuais, com atenção às particularidades do setor de saúde, como licenças, credenciamentos e passivos trabalhistas da equipe.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

Como são definidos os honorários?+

Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.

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Converse com o escritório sobre o seu caso — com sigilo e orientação clara sobre os próximos passos.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.

Base legal

Links para o texto oficial. Conteúdo informativo — a aplicação ao seu caso exige análise individual.