Tributário no Setor de Saúde
Clínica que presta serviço hospitalar pode estar pagando imposto sobre base maior do que a devida
Assessoria tributária para clínicas, hospitais e laboratórios: enquadramento correto do regime, equiparação hospitalar no IRPJ e na CSLL, ISS, PIS/COFINS, revisão de recolhimentos dos últimos cinco anos e defesa em autuações da Receita Federal e do município.

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- +20 anos de atuação
- OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
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Por que isso importa agora
A lei distingue serviço hospitalar de serviço médico em geral
No lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ é de 8% da receita bruta, e a da CSLL, 12%. Para prestação de serviços em geral, a lei manda usar 32% nas duas. A exceção está no próprio texto: serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas ficam fora do percentual de 32%, desde que a prestadora seja organizada como sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Muita clínica que preenche esses requisitos recolhe pelo percentual maior por enquadramento equivocado.
- O enquadramento depende da atividade efetivamente prestada e do cumprimento dos dois requisitos legais — não é automático.
- Recolhimento a maior pode ser revisto, respeitado o prazo de cinco anos.
- Mudança de regime exige análise prévia: nem toda clínica se beneficia, e o erro gera autuação.
Quando a instituição de saúde precisa de revisão tributária
A clínica é sociedade empresária, atende às normas da Anvisa e presta serviços hospitalares ou de diagnóstico, mas recolhe IRPJ e CSLL como serviço em geral; a carga do Simples pelo Anexo V pesa e não se avaliou o Fator R; há dúvida sobre a incidência de ISS e sobre o município competente; existe discussão sobre créditos de PIS/COFINS; ou chegou autuação da Receita Federal ou do fisco municipal.
Como atuamos
Um caminho claro, do começo ao fim
Diagnóstico do enquadramento
Analisamos a atividade efetivamente prestada, a forma societária, o atendimento às normas da Anvisa e o regime atual para verificar se a tributação corresponde à lei.
Adequação e revisão
Ajustamos o enquadramento para o futuro e avaliamos a revisão dos recolhimentos feitos a maior dentro do prazo de cinco anos.
Defesa em autuações
Atuamos na impugnação e nos recursos administrativos e judiciais perante a Receita Federal e o fisco municipal.
Atendimento direto
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Dr. Oliveira Advocacia
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Quem conduz o seu caso
Dr. Oliveira
Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
- Análise da equiparação hospitalar no IRPJ e na CSLL
- Escolha e revisão do regime: Simples, presumido ou real
- ISS: enquadramento, alíquota e município competente
- PIS/COFINS e aproveitamento de créditos
- Revisão de recolhimentos dos últimos cinco anos
- Defesa em autuações da Receita Federal e do município
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Perguntas frequentes
Tire suas dúvidas
O que é a equiparação hospitalar?+
É o nome dado à regra da Lei nº 9.249/1995 que deixa os serviços hospitalares e de diagnóstico fora do percentual de 32% aplicável aos serviços em geral. Nesses casos, a base do IRPJ no lucro presumido é de 8% da receita bruta e a da CSLL, 12%. A lei exige que a prestadora seja organizada como sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.
Minha clínica se enquadra?+
Depende da atividade efetivamente prestada e do cumprimento dos dois requisitos legais. Não é uma decisão que se tome pelo nome da empresa ou pela especialidade isolada: é preciso analisar os serviços, a forma societária e a documentação. Por isso o trabalho começa por um diagnóstico.
É possível reaver o que foi pago a maior?+
Havendo recolhimento acima do devido, a legislação admite a revisão dentro do prazo de cinco anos. O valor e a viabilidade dependem do caso concreto e da documentação — não há como estimar sem analisar.
Vale a pena sair do Simples Nacional?+
Nem sempre. A comparação envolve o Fator R, o anexo aplicável, a folha de pagamento e a margem da clínica. A troca de regime feita sem cálculo pode aumentar a carga e gerar autuação, então a análise precede a decisão.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
Base legal
- Lei nº 9.249/1995, art. 15 e art. 20 — base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
- Lei nº 11.727/2008 — redação atual da exceção dos serviços hospitalares
- Lei Complementar nº 116/2003 — ISS
- Lei Complementar nº 123/2006 — Simples Nacional
Links para o texto oficial. Conteúdo informativo — a aplicação ao seu caso exige análise individual.
