Busca

Pesquise áreas, landings, páginas, artigos do blog e vídeos

Tributário no Setor de Saúde

OAB/SP 524.997OAB/PE 24.469+20 anos de atuação

Clínica que presta serviço hospitalar pode estar pagando imposto sobre base maior do que a devida

Assessoria tributária para clínicas, hospitais e laboratórios: enquadramento correto do regime, equiparação hospitalar no IRPJ e na CSLL, ISS, PIS/COFINS, revisão de recolhimentos dos últimos cinco anos e defesa em autuações da Receita Federal e do município.

Dr. Oliveira, advogado responsável pelo escritório
Dr. Oliveira · atuação técnica e próxima
  • Sigilo profissional
  • Atendimento direto com o advogado
  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP 524.997 · OAB/PE 24.469
  • Atuação nacional (SP · PE · PA)

Por que isso importa agora

A lei distingue serviço hospitalar de serviço médico em geral

No lucro presumido, a base de cálculo do IRPJ é de 8% da receita bruta, e a da CSLL, 12%. Para prestação de serviços em geral, a lei manda usar 32% nas duas. A exceção está no próprio texto: serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises clínicas ficam fora do percentual de 32%, desde que a prestadora seja organizada como sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. Muita clínica que preenche esses requisitos recolhe pelo percentual maior por enquadramento equivocado.

  • O enquadramento depende da atividade efetivamente prestada e do cumprimento dos dois requisitos legais — não é automático.
  • Recolhimento a maior pode ser revisto, respeitado o prazo de cinco anos.
  • Mudança de regime exige análise prévia: nem toda clínica se beneficia, e o erro gera autuação.

Quando a instituição de saúde precisa de revisão tributária

A clínica é sociedade empresária, atende às normas da Anvisa e presta serviços hospitalares ou de diagnóstico, mas recolhe IRPJ e CSLL como serviço em geral; a carga do Simples pelo Anexo V pesa e não se avaliou o Fator R; há dúvida sobre a incidência de ISS e sobre o município competente; existe discussão sobre créditos de PIS/COFINS; ou chegou autuação da Receita Federal ou do fisco municipal.

Como atuamos

Um caminho claro, do começo ao fim

01

Diagnóstico do enquadramento

Analisamos a atividade efetivamente prestada, a forma societária, o atendimento às normas da Anvisa e o regime atual para verificar se a tributação corresponde à lei.

02

Adequação e revisão

Ajustamos o enquadramento para o futuro e avaliamos a revisão dos recolhimentos feitos a maior dentro do prazo de cinco anos.

03

Defesa em autuações

Atuamos na impugnação e nos recursos administrativos e judiciais perante a Receita Federal e o fisco municipal.

Atendimento direto

Fale com o escritório pelo WhatsApp, com sigilo

Sem formulário longo e sem intermediário. Você explica a situação e recebe uma orientação inicial sobre os próximos passos do seu caso.

DO

Dr. Oliveira Advocacia

online

Olá! Vim pelo site sobre direito tributário para clínicas e hospitais. Pode me orientar?

Olá! Claro. Me conte rapidamente o que aconteceu que já direciono o seu caso.

Quando podemos conversar?

Podemos agora mesmo por aqui, com sigilo. 👇

Dr. Oliveira, advogado responsável pelo escritório

Quem conduz o seu caso

Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

  • Análise da equiparação hospitalar no IRPJ e na CSLL
  • Escolha e revisão do regime: Simples, presumido ou real
  • ISS: enquadramento, alíquota e município competente
  • PIS/COFINS e aproveitamento de créditos
  • Revisão de recolhimentos dos últimos cinco anos
  • Defesa em autuações da Receita Federal e do município

Fale com o escritório

Revise a carga tributária da sua clínica ou hospital

Um advogado retorna com sigilo.

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas

O que é a equiparação hospitalar?+

É o nome dado à regra da Lei nº 9.249/1995 que deixa os serviços hospitalares e de diagnóstico fora do percentual de 32% aplicável aos serviços em geral. Nesses casos, a base do IRPJ no lucro presumido é de 8% da receita bruta e a da CSLL, 12%. A lei exige que a prestadora seja organizada como sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa.

Minha clínica se enquadra?+

Depende da atividade efetivamente prestada e do cumprimento dos dois requisitos legais. Não é uma decisão que se tome pelo nome da empresa ou pela especialidade isolada: é preciso analisar os serviços, a forma societária e a documentação. Por isso o trabalho começa por um diagnóstico.

É possível reaver o que foi pago a maior?+

Havendo recolhimento acima do devido, a legislação admite a revisão dentro do prazo de cinco anos. O valor e a viabilidade dependem do caso concreto e da documentação — não há como estimar sem analisar.

Vale a pena sair do Simples Nacional?+

Nem sempre. A comparação envolve o Fator R, o anexo aplicável, a folha de pagamento e a margem da clínica. A troca de regime feita sem cálculo pode aumentar a carga e gerar autuação, então a análise precede a decisão.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

Como são definidos os honorários?+

Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.

Fale com quem entende do assunto

Converse com o escritório sobre o seu caso — com sigilo e orientação clara sobre os próximos passos.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.