Regulação sanitária: Anvisa, vigilância e conselhos
O funcionamento de um serviço de saúde depende de licença sanitária, de responsável técnico inscrito no conselho profissional e do cumprimento das resoluções da Anvisa que se aplicam àquele tipo de serviço. A RDC nº 63/2011 fixa as boas práticas de funcionamento; a RDC nº 222/2018 disciplina o gerenciamento de resíduos (PGRSS); normas específicas tratam de controle de infecção, de serviços de diagnóstico e de procedimentos. A fiscalização é feita pela vigilância sanitária estadual ou municipal, e as infrações e penalidades — advertência, multa, interdição, cancelamento da licença — estão na Lei nº 6.437/1977.
O trabalho jurídico aqui tem duas partes: a preventiva, que é mapear as normas aplicáveis ao estabelecimento e organizar o programa de conformidade (licenças, documentos, rotinas, treinamentos); e a contenciosa administrativa, que é a defesa em auto de infração e no processo sanitário, onde os prazos são curtos e a interdição é uma consequência possível. A telessaúde tem regra própria desde a Lei nº 14.510/2022 e as resoluções dos conselhos.

