Despejo por Falta de Pagamento
Inquilino te devendo aluguel? Entre com a ação de despejo
Retomada do imóvel e cobrança dos aluguéis atrasados, com pedido de liminar de desocupação quando cabível.
- Cada mês parado sem pagar é dinheiro que você perde.
- Cabe liminar de desocupação em 15 dias em certos casos.
- Dá para cobrar os atrasados na mesma ação.
- Sigilo profissional
- +20 anos de atuação
- OAB/SP · OAB/PE

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Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
Perguntas frequentes
Dá para tirar o inquilino rápido?+
No despejo por falta de pagamento pode caber liminar de desocupação em 15 dias mediante caução. O prazo real depende do caso e da comarca.
E se ele pagar depois de eu entrar na ação?+
A lei prevê a purgação da mora em certas condições. Avaliamos a situação para orientar você sobre os efeitos no seu caso.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
