Busca

Pesquise áreas, landings, páginas, artigos do blog e vídeos

Despejo por Falta de Pagamento

Inquilino te devendo aluguel? Entre com a ação de despejo

Retomada do imóvel e cobrança dos aluguéis atrasados, com pedido de liminar de desocupação quando cabível.

  • Cada mês parado sem pagar é dinheiro que você perde.
  • Cabe liminar de desocupação em 15 dias em certos casos.
  • Dá para cobrar os atrasados na mesma ação.
Fale comigo agora Resposta no mesmo dia útil
  • Sigilo profissional
  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP · OAB/PE
Dr. Oliveira, advogado

Fale direto com o advogado

Explique a situação pelo WhatsApp e receba a orientação inicial.

Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

Ação de despejo por falta de pagamento
Pedido de liminar, quando cabível
Cobrança dos aluguéis atrasados
Acompanhamento até a retomada

Perguntas frequentes

Dá para tirar o inquilino rápido?+

No despejo por falta de pagamento pode caber liminar de desocupação em 15 dias mediante caução. O prazo real depende do caso e da comarca.

E se ele pagar depois de eu entrar na ação?+

A lei prevê a purgação da mora em certas condições. Avaliamos a situação para orientar você sobre os efeitos no seu caso.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

Fale com quem entende do assunto

Orientação clara sobre os próximos passos, com sigilo.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.