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Acordo de Sócios · Prevenção de Conflitos

Sociedade sem acordo de sócios? O conflito costuma ser questão de tempo

Um acordo de sócios bem feito define regras de decisão, entrada e saída, distribuição de lucros e solução de impasses, antes que o problema apareça.

  • Sem acordo, a saída de um sócio pode travar decisões e caixa.
  • Herdeiros podem entrar na sociedade sem preparo, e sem regra.
  • Distribuição de lucros sem critério gera desgaste entre sócios.
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  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP · OAB/PE

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Um advogado retorna com sigilo.

Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

Elaboração completa do acordo de sócios
Cláusulas de decisão, saída e impasses
Regras de distribuição de lucros
Proteção contra entrada indesejada de terceiros

Perguntas frequentes

Acordo de sócios é obrigatório?+

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Ele complementa o contrato social e regula pontos que a lei não resolve bem, prevenindo conflitos.

Serve para empresa pequena?+

Sim. Quanto menor e mais informal a sociedade, maior costuma ser o benefício de ter regras claras por escrito.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

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Orientação clara sobre os próximos passos, com sigilo.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.