Barulho e Perturbação do Sossego
Vizinho barulhento tirando o seu sossego? A lei está do seu lado
Barulho excessivo e recorrente pode ser combatido: notificação e ação para cessar a perturbação e, conforme o caso, indenização.
- Perturbação do sossego é infração, e há medidas contra ela.
- Provas (registros, boletins, testemunhas) fortalecem o seu caso.
- Reincidência pode gerar dever de indenizar.
- Sigilo profissional
- +20 anos de atuação
- OAB/SP · OAB/PE

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Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
Perguntas frequentes
Como provo o barulho do vizinho?+
Com boletins de ocorrência, gravações com data/hora, testemunhas e, quando possível, laudo. Orientamos como reunir provas que sustentem a ação.
O condomínio já multou e não adiantou. E agora?+
Quando as medidas do condomínio não resolvem, cabe ação individual para cessar a perturbação e buscar indenização. Avaliamos o seu caso.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
