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Barulho e Perturbação do Sossego

Vizinho barulhento tirando o seu sossego? A lei está do seu lado

Barulho excessivo e recorrente pode ser combatido: notificação e ação para cessar a perturbação e, conforme o caso, indenização.

  • Perturbação do sossego é infração, e há medidas contra ela.
  • Provas (registros, boletins, testemunhas) fortalecem o seu caso.
  • Reincidência pode gerar dever de indenizar.
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  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP · OAB/PE
Dr. Oliveira, advogado

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Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

Orientação sobre provas da perturbação
Notificação extrajudicial
Ação para cessar o barulho
Pedido de indenização, quando cabível

Perguntas frequentes

Como provo o barulho do vizinho?+

Com boletins de ocorrência, gravações com data/hora, testemunhas e, quando possível, laudo. Orientamos como reunir provas que sustentem a ação.

O condomínio já multou e não adiantou. E agora?+

Quando as medidas do condomínio não resolvem, cabe ação individual para cessar a perturbação e buscar indenização. Avaliamos o seu caso.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

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Orientação clara sobre os próximos passos, com sigilo.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.