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Direitos Autorais · Conteúdo e Software

Copiaram o seu conteúdo? Direito autoral tem como proteger

Proteção e defesa de obras, conteúdo, software e criações: registro, contratos de cessão/licenciamento e ação contra uso indevido.

  • Conteúdo copiado sem autorização gera dano, e é possível reagir.
  • Sem contrato de cessão, a titularidade pode ficar em disputa.
  • Software e obras precisam de prova de autoria e datação.
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  • Sigilo profissional
  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP · OAB/PE

Proteja o seu conteúdo e a sua criação

Um advogado retorna com sigilo.

Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

Registro e prova de autoria
Contratos de cessão e licenciamento
Notificação e ação contra plágio
Proteção de conteúdo e software

Perguntas frequentes

Preciso registrar para ter direito autoral?+

O direito autoral nasce com a criação, mas o registro facilita a prova de autoria e a data, o que é decisivo em uma disputa.

Contratei alguém para criar. De quem é o direito?+

Depende do contrato. Sem cessão expressa, a titularidade pode ficar com o autor. Por isso a cláusula de cessão é essencial.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

Fale com quem entende do assunto

Orientação clara sobre os próximos passos, com sigilo.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.