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Doença Ocupacional · LER/DORT

Adoeceu por causa do trabalho? Doença ocupacional dá os mesmos direitos

LER/DORT, perda auditiva, problemas de coluna e outras doenças do trabalho geram benefício, estabilidade e indenização.

  • Doença ocupacional equivale a acidente de trabalho.
  • Gera benefício, estabilidade e indenização.
  • Nexo entre a doença e o trabalho pode ser provado.
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  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP · OAB/PE
Dr. Oliveira, advogado

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Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

Reconhecimento da doença ocupacional
Benefício acidentário
Estabilidade no emprego
Indenização por danos

Perguntas frequentes

Como provo que a doença veio do trabalho?+

Com laudos, histórico ocupacional e perícia que estabeleçam o nexo entre a doença e a atividade. Orientamos a reunião das provas.

LER/DORT dá direito a indenização?+

Quando comprovado o nexo com o trabalho e a responsabilidade do empregador, sim, além do benefício e da estabilidade. Avaliamos o seu caso.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.