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Escritura e Registro de Imóvel

Comprou mas não fez a escritura? O imóvel ainda não é seu na lei

Fazemos a escritura e o registro para o imóvel entrar de vez no seu nome, e você poder vender, financiar ou transmitir com segurança.

  • Sem registro, a lei não te reconhece como dono.
  • Contrato de gaveta não transfere a propriedade.
  • Sem escritura, você não vende nem financia direito.
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  • Sigilo profissional
  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP · OAB/PE
Dr. Oliveira, advogado

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Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

Análise da documentação
Escritura pública
Registro no cartório
Orientação sobre custos e tributos (ITBI)

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre escritura e registro?+

A escritura formaliza o negócio; o registro na matrícula é o que efetivamente transfere a propriedade. Só com o registro você é dono para a lei.

Tenho que pagar ITBI?+

Em regra sim, o ITBI é devido na transferência do imóvel. Orientamos o cálculo e as hipóteses de isenção quando existirem.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

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Orientação clara sobre os próximos passos, com sigilo.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.