Guarda Compartilhada · Convivência
Quer garantir a convivência com seu filho? A guarda compartilhada é a regra
Definição da guarda compartilhada e da rotina de convivência, para você continuar presente na vida do seu filho.
- A guarda compartilhada é a regra e prioriza os dois pais.
- Convivência bem definida evita conflito.
- Dificultar o convívio pode configurar alienação parental.
- Sigilo profissional
- +20 anos de atuação
- OAB/SP · OAB/PE

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Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
Perguntas frequentes
Guarda compartilhada significa dividir o tempo igual?+
Não necessariamente. Significa dividir as responsabilidades e decisões; a convivência é organizada conforme a rotina, sempre no interesse da criança.
Posso pedir guarda compartilhada mesmo com conflito?+
Sim. A guarda compartilhada é a regra mesmo sem acordo dos pais, salvo quando contraria o bem-estar da criança. Avaliamos o seu caso.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
