Acidente de Trânsito · Indenização
Sofreu um acidente de trânsito? Você pode ser indenizado
Indenização por danos ao veículo, despesas médicas, lucros cessantes e dano moral, além do DPVAT/seguro, contra o culpado pelo acidente.
- Além do conserto, cabe indenização por despesas e danos.
- Vítima com sequela tem direito a reparação maior.
- O culpado responde pelos prejuízos causados.
- Sigilo profissional
- +20 anos de atuação
- OAB/SP · OAB/PE

Fale direto com o advogado
Explique a situação pelo WhatsApp e receba a orientação inicial.

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
Perguntas frequentes
O outro motorista causou o acidente. Como cobro?+
É possível cobrar o responsável pelos danos (conserto, despesas, lucros cessantes, dano moral) por acordo ou ação. Avaliamos as provas do seu caso.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
Fale com quem entende do assunto
Orientação clara sobre os próximos passos, com sigilo.
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
