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Acidente de Trânsito · Indenização

Sofreu um acidente de trânsito? Você pode ser indenizado

Indenização por danos ao veículo, despesas médicas, lucros cessantes e dano moral, além do DPVAT/seguro, contra o culpado pelo acidente.

  • Além do conserto, cabe indenização por despesas e danos.
  • Vítima com sequela tem direito a reparação maior.
  • O culpado responde pelos prejuízos causados.
Fale comigo agora Resposta no mesmo dia útil
  • Sigilo profissional
  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP · OAB/PE
Dr. Oliveira, advogado

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Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

Análise de culpa e danos
Cobrança do responsável e do seguro
Indenização por danos materiais e morais
Apoio com DPVAT

Perguntas frequentes

O outro motorista causou o acidente. Como cobro?+

É possível cobrar o responsável pelos danos (conserto, despesas, lucros cessantes, dano moral) por acordo ou ação. Avaliamos as provas do seu caso.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

Como são definidos os honorários?+

Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.

Fale com quem entende do assunto

Orientação clara sobre os próximos passos, com sigilo.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.