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Produto ou Serviço com Defeito

Produto com defeito e ninguém resolve? Você tem direito a solução

Conserto, troca ou dinheiro de volta, e indenização quando o defeito gera prejuízo. O CDC obriga o fornecedor a resolver.

  • Não resolveram no prazo? Cabe troca, devolução ou abatimento.
  • Defeito que gera dano pode render indenização.
  • Garantia e prazos protegem o consumidor.
Fale comigo agora Resposta no mesmo dia útil
  • Sigilo profissional
  • +20 anos de atuação
  • OAB/SP · OAB/PE
Dr. Oliveira, advogado

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Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

Análise do defeito e da garantia
Notificação do fornecedor
Ação por troca, devolução ou abatimento
Indenização por danos, quando cabível

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?+

Em regra, 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega ou do surgimento do defeito oculto. Avaliamos o seu caso.

A loja disse que a garantia venceu. E agora?+

Além da garantia contratual, há a garantia legal e a responsabilidade por vício oculto. Muitas vezes ainda há direito mesmo após a garantia da loja.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

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Orientação clara sobre os próximos passos, com sigilo.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.