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Multipropriedade · Cancelamento e Distrato

Se arrependeu da multipropriedade? Dá para sair e reaver valores

Cancelamento do contrato de multipropriedade (time-sharing), discussão de cláusulas abusivas e devolução dos valores pagos.

  • Venda com pressão e informação enganosa pode anular o contrato.
  • Taxas de manutenção que sobem sem controle podem ser questionadas.
  • Cláusulas abusivas de multipropriedade são revisáveis.
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Dr. Oliveira, advogado

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Dr. Oliveira

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.

Análise do contrato de multipropriedade
Cancelamento/distrato
Discussão de cláusulas abusivas
Devolução de valores

Perguntas frequentes

Assinei há pouco tempo. Posso desistir?+

Sim, há direito de arrependimento em certas situações (venda fora do estabelecimento) e, havendo vício, o cancelamento com devolução. Avaliamos o seu contrato.

O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+

Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.

Onde o escritório atua?+

Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.

Como são definidos os honorários?+

Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.

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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.