Multipropriedade · Cancelamento e Distrato
Se arrependeu da multipropriedade? Dá para sair e reaver valores
Cancelamento do contrato de multipropriedade (time-sharing), discussão de cláusulas abusivas e devolução dos valores pagos.
- Venda com pressão e informação enganosa pode anular o contrato.
- Taxas de manutenção que sobem sem controle podem ser questionadas.
- Cláusulas abusivas de multipropriedade são revisáveis.
- Sigilo profissional
- +20 anos de atuação
- OAB/SP · OAB/PE

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Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira é advogado e Mestre em Ciências Jurídicas pela UFPB, com atuação desde 2006 e experiência em gestão empresarial. Inscrito na OAB/SP 524.997 e OAB/PE 24.469.
Perguntas frequentes
Assinei há pouco tempo. Posso desistir?+
Sim, há direito de arrependimento em certas situações (venda fora do estabelecimento) e, havendo vício, o cancelamento com devolução. Avaliamos o seu contrato.
O escritório atende pessoas físicas e jurídicas?+
Sim. Atendemos pessoas físicas e jurídicas nas diversas áreas de atuação.
Onde o escritório atua?+
Temos bases em São Paulo, Recife e Belém, com atuação nacional, o processo judicial é eletrônico e contamos com advogados parceiros nas demais localidades.
Como são definidos os honorários?+
Os honorários são avaliados caso a caso, conforme a complexidade e a estratégia jurídica. A tabela da OAB serve como referência não exclusiva.
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Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Cada caso exige análise individual.
